1. Página inicial
  2. blog
  3. Dicas de Carreira
  4. Qual a diferença entre produtor musical e produtor fonográfico?

Qual a diferença entre produtor musical e produtor fonográfico?

Embora possam parecer a mesma coisa, as duas são figuras muito diferentes – e a confusão entre elas pode gerar consequências financeiras equivocadas para artistas.

Por: Elisa Lima

Compartilhe no Facebook
Compartilhe no Twitter
Copiar link

Como, geralmente, ao cadastrar uma música (fonograma), há espaço para creditar músicos acompanhantes, intérpretes e produtor fonográfico, mas não o produtor musical, muitas pessoas acabam registrando o produtor musical da faixa como produtor fonográfico, por acreditarem que os termos são sinônimos.

Artista independente se autoproduzindo em um home studio
Entenda como atua um produtor musical e a função do produtor fonográfico (Foto: Reprodução/Freepik)

Mas, parafraseando o rapper Criolo, fique atento, irmão! Esse equívoco pode gerar prejuízos financeiros para você, artista independente, e impedir o recebimento dos valores a que você tem direito.

Vem com a gente, que te explicamos a diferença entre produtor musical e produtor fonográfico e te ajudamos a não cair em furadas!

O que é produtor musical?

O produtor musical é a pessoa responsável por criar a concepção artística de uma gravação a partir da composição de um artista. Ou seja, geralmente é quem escolhe os instrumentos que serão usados na gravação e como serão usados, faz arranjos, beats, entre outras questões necessárias para transformar uma composição em um fonograma.

Além disso, o produtor musical pode acompanhar todo o desenvolvimento do fonograma junto ao artista, desde a pré-produção até as fases de gravação, mixagem e masterização.

O produtor musical nem sempre será a mesma pessoa que o engenheiro de áudio ou o engenheiro de mixagem e masterização, mas em muitos casos é.

O que é produtor fonográfico?

O produtor fonográfico é a pessoa ou a organização responsável por arcar com os custos de produção de um fonograma. Esse investimento financeiro pode ser direto ou indireto, como veremos adiante. Geralmente, é o selo ou a gravadora, ou até o próprio artista.

Isso quer dizer que, se foi você que bancou as despesas para a gravação da sua música, arcando também com o cachê de músicos acompanhantes e produtor(es) musical(is) e outros custos que podem ocorrer nesse processo, você é o produtor fonográfico da sua música – mesmo que você não tenha sido o produtor musical.

Qual a porcentagem de direitos autorais do produtor fonográfico?

Com relação aos direitos conexos – que não dizem respeito ao compositor, mas a quem participou da gravação da música –, o produtor fonográfico recebe um percentual maior que outras pessoas envolvidas, por ter arcado financeiramente com os custos do fonograma.

Segundo o Regulamento de Distribuição do Ecad, os percentuais de direitos conexos são distribuídos da seguinte forma:

  • 41,7% para intérprete;
  • 41,7% para produtor fonográfico;
  • 16,6% para músicos acompanhantes.

Ilustração que mostra a divisão de direitos conexos entre os responsáveis por uma obra musical
Explicação da divisão dos percentuais de direitos conexos  (Foto: ABRAMUS)

Dessa forma, o produtor fonográfico recebe o mesmo percentual que o artista, visto que foi ele quem viabilizou financeiramente a produção do fonograma.

Há algumas décadas, as gravadoras eram as únicas que faziam o papel de produtor fonográfico. Contudo, hoje em dia, como grande parte dos artistas é independente, os próprios artistas podem ser os produtores fonográficos de suas obras.

Portanto, se você é artista independente, é muito importante que você se filie a uma associação de gestão coletiva não só como intérprete, mas também como produtor fonográfico.

No momento da filiação, é só preencher as opções de intérprete, produtor fonográfico e músico acompanhante, caso você toque ou faça backing vocals em músicas de outros artistas, por exemplo (ou pretenda fazer isso no futuro).

Quando o produtor fonográfico e o produtor musical são a mesma pessoa?

Hoje em dia, com a popularização dos home studios, é bastante comum que um artista independente (sem acordos com selos ou gravadoras) faça a produção musical de sua própria faixa. 

Nesse caso, as figuras de produtor musical e produtor fonográfico estão concentradas na mesma pessoa.

Além disso, pode haver acordos que prevejam o investimento indireto do produtor musical no fonograma em questão. Isso acontece quando o produtor musical, em troca de ser registrado como produtor fonográfico da faixa, oferece o seu serviço por um preço mais barato ou promete arcar com outros serviços relacionados à música, como divulgação, distribuição etc.

Assim, como ele também estará – mesmo que indiretamente – investindo e arcando com custos relacionados ao fonograma, ele também se torna produtor fonográfico.

Vale destacar que é imprescindível que haja um registro desse acordo. Por isso, frisamos a importância de ter um contrato formal estabelecido entre artista e fornecedores de serviços (produtores musicais, estúdios, músicos acompanhantes, gravadoras, selos etc.).

Lembrando que, caso o produtor musical não tenha investido indiretamente no fonograma, ele não é produtor fonográfico.

Produtor musical recebe direitos autorais?

Sabemos que a importância do produtor musical na concepção de um fonograma é imensa. Portanto, acreditamos que essa pessoa deva, sim, receber direitos conexos pelas músicas que produziu para artistas.

A boa notícia – apesar de não existir um campo específico de “produtor musical” no cadastro de fonogramas – é que o produtor musical pode ser registrado como titular de direitos conexos.

No entanto, para que isso seja possível, é necessário que ele seja adicionado como músico acompanhante ou intérprete, de acordo com o negociação que exista entre artista e produtor.

É importante frisar que os percentuais de direitos conexos definidos pelo Ecad podem ser personalizados por você, dentro do possível e do que for acordado com as partes envolvidas.

Por exemplo, se você, artista independente, for produtor fonográfico e intérprete da sua música, mas não produtor musical, você pode definir, em conjunto com o produtor musical, que o mesmo seja registrado como intérprete junto com você.

Nesse caso, tendo em mente que o percentual para intérpretes nos direitos conexos é de 41,7%, cada um ficaria com um percentual de 20,85%.

Mas também é possível definir outras variações dentro disso. Por exemplo, o produtor ficar com 27,8% e você com 13,9%, caso queira remunerar mais o produtor.

Agora que você tem consciência da diferença entre produtor fonográfico e produtor musical, você pode negociar da maneira correta e fazer com que todas as partes envolvidas sejam remuneradas de forma justa através dos direitos conexos!

Por isso, a importância de adquirir cada vez mais conhecimentos que vão te beneficiar na sua carreira musical. Pensando nisso, que tal conhecer 7 cursos perfeitos para artistas independentes, para que você não pare por aí e evolua na sua jornada musical?

Elisa Lima