Reforma tributária pode mexer em imposto sobre heranças; ouça análise de especialista
Entrevistas Jornal Eldorado
O imposto sobre heranças e doações é um dos pontos mais sensíveis da Reforma Tributária. O texto em análise no Senado cria uma alíquota progressiva que valerá para todos os estados. Hoje, cada estado tem a sua alíquota. E, em alguns casos, a tributação sobre herança fica abaixo do teto nacional, que é de 8%. A reforma também permite, por meio de lei complementar, a cobrança do tributo sobre heranças e doações no exterior. Hoje, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual. Cada estado tem a liberdade de decidir qual será o percentual cobrado, mas o teto é de 8% é mais baixo em alguns estados. São Paulo, Paraná e Roraima, por exemplo, cobram uma alíquota única de 4%. Segundo o Ministério da Economia, 15 estados brasileiros já adotam a cobrança progressiva, que varia proporcionalmente ao montante da herança. É o caso do Rio de Janeiro, em que o imposto progressivo é de 2%, 4%, 4,5%, 5%, 6%, 7% e 8%. Quanto maior a herança, maior será a tributação. O que muda com a Reforma Tributária é que todos os estados passarão a ter uma alíquota progressiva. Desde que o texto da reforma tributária foi aprovado na Câmara de Deputados, em julho, o número de doações em vida de bens a herdeiros aumentou 22%, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, do Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas em território nacional. Em agosto deste ano, o número de doações de bens passou para mais de 14,2 mil. A média mensal em 2022 era de 11,6 mil. Em entrevista à Rádio Eldorado, o advogado Jean Menezes de Aguiar, professor da pós-graduação da FGV, disse que a cobrança progressiva é “uma questão de justiça” e ressaltou não ver motivos para uma correria aos cartórios. Para ele, é preciso diferenciar o que é um planejamento sucessório de uma eventual blindagem de patrimônio, que em caso de dívida de quem transmite os bens pode configurar uma fraude.
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